quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Contratos


Uniões de facto: o que se pretende?
O veto do Presidente suscitou as mais diversas teses conspiratórias e as interpretações “mais” distorcidas. Os que inscrevem este veto num quadro valorativo ideológico e (ou) religioso, e os que num discurso de luto lamurioso fazem tábua rasa do conteúdo da nota presidencial que exprime não só o reconhecimento da necessidade de aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto, como pressupõe que o próximo legislador - qualquer que ele seja - recuperará, em melhores condições, o processo de revisão da actual lei no quadro de uma discussão aprofundada.

A questão fulcral, como todos entenderam, assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime jurídico do casamento.

Esta opção pode, por si só, comprometer as opções individuais daqueles que, não querendo contrair matrimónio, optam por uma união de facto e que, por isso mesmo, podem não ter interesse ou não ver vantagem em serem espartilhados por um regime jurídico que não corresponde à sua intenção.
O que está em causa não é de somenos já que se trata de preservar a liberdade de escolha no âmbito da esfera privada de cada um. Pode o Estado sobrepor-se a isso?
Por um lado, do alto do seu cadeirão, o poder constituído legisla indiferente à realidade social e sociológica que o rodeia, alheio aos anseios e legítimos interesses dos cidadãos e distante dos que têm por função aplicar a lei. O poder parlamentar sobrepõe-se ao valor da certeza e segurança jurídica.
Por outro, verifica-se uma crescente invasão da esfera privada dos cidadãos. O Estado quer hoje tomar conta de todos e cada um de nós: dos nossos casamentos, dos nossos divórcios, das nossas uniões de facto, das nossas famílias, da educação dos nossos filhos e até da quantidade de sal em cada carcaça que comemos. É uma ameaça crescente às liberdades individuais e cívicas em nome das boas intenções que enchem o inferno e da legitimação de uma ditadura do pensamento único.
Isto sim, é perigosamente ideológico. O que me leva a ter saudades do "é proibido proibir" do remoto Maio de 68 que era bem melhor. Seria então proibido proibir as famílias e os cônjuges de serem o que são, e proibido proibir os que vivem em união de facto de serem o que querem ser. Aliás, parece-me que ninguém pediu o contrário. Quando muito, e justamente, o direito à diferença.”
Por Maria José Nogueira Pinto, in DN, 27.08.09 (adaptado)

Temos em Portugal, o casamento religioso e o casamento civil, ambos com idêntico regime jurídico (excluindo questões subjectivas do foro religioso, afinal, os que os distingue é a efémera formalidade da forma de o contrair). Temos depois a união de facto, para quem não pretenderia ficar vinculado àquele regime jurídico (parece-me de somenos, que seja só evitar uma ida ao Registo Civil). Caminhando o legislador para a total equiparação de direitos, nestes três tipos de relação jurídica, o que ficaria para os distinguir? (para dois primeiros, manter-se-á apenas a crença) E o que restaria de liberdade para quem querendo viver a dois, não pretenda vínculos jurídicos semelhantes ao daqueles?

Ataque na Net


Reino Unido quer cortar Net a quem faz downloads ilegais.

"O Governo do Reino Unido apresentou um conjunto de medidas para o combate à pirataria informática. As medidas propostas incluem o bloqueio a sites de downloads ilegais, a redução da velocidade da Internet para os infractores ou mesmo a suspensão temporária do acesso à Internet.
Os operadores já vieram contestar. Uma das opositoras é a Talk Talk, que defende que o corte no acesso à Internet «viola direitos fundamentais» dos cidadãos. Já a Virgin Media defende que o caminho é a «persuasão e não a coerção»".
http://doc.jurispro.net/thread.php?lng (adaptado)

segunda-feira, 24 de agosto de 2009


Espiões infiltram-se nos Serviços Públicos (Edição de 24.08.09 do Correio da Manhã)

Os serviços secretos estão a celebrar protocolos com os organismos públicos com vista a infiltrar nesses serviços agentes não identificados ou com a identidade codificada (agentes do Serviço de Informações da República (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED). O objectivo da celebração destes protocolos será promover, através desses agentes, o combate ao crime financeiro e à criminalidade organizada dentro de organismos do Estado.

Não há dúvidas que dá que pensar, pelo inusitado da medida, pelo perigo que pode representar em termos do poder do domínio e posse de dados pessoais e institucionais pela administração e pelo poder executivo; pela perda da correspondente privacidade individual do funcionário e do utente, que não sabem quando estão ou não a serem espiados e recolhida prova. Não esqueçamos que a recolha de prova documental, a apreensão, a obtenção da imagem ou do som, a escuta telefónica, ou as buscas e revistas devem ser precedidas de mandato judicial.

Para além do perigo que representa a sua institucionalização, num Estado de Direito, parece a confissão da incapacidade dos seus serviços de inspecção.

Pela minha parte, confesso, que este novo paradigma de Estado que tende a abandonar a economia e serviços essenciais para a iniciativa privada, enquanto coloca escutas e câmaras em tudo o que é público (e até privado), chips nas matrículas, cartões únicos, GPS, chips nas crianças, controladores nas TV(s), a localização do telemóvel, do cartão de crédito, do acesso à Net, dos hackers, não me agrada e leva-me, no mínimo, a sentir-me observado, condenado à exposição de um Big Brother, bem ao jeito do Nineteen Eighty-Four (1984) de George Orwell (onde todos os habitantes do país eram vigiados diariamente, por câmaras que funcionavam como olhos do governo do ditador da Oceania).

sábado, 22 de agosto de 2009

A justiça das 9.00h às 17.00h

Sharon Keller - A senhora funcionária juíza

'Fechamos às cinco'. Foi assim que a juíza Sharon Keller - apelidada de "Sharon Killer" - respondeu ao recurso de última hora de um presidiário no corredor da morte contra a sua execução no Texas. A juíza foi para casa mais cedo e Michael Wayne Richard, acusado da violação e homicídio de uma enfermeira em 1986, acabou por morrer três horas depois por injecção letal de um cocktail de três drogas.
A juíza começou esta semana a ser julgada por má conduta profissional. À quinta acusação de falha profissional, arrisca-se a ser despedida do cargo de juíza-presidente do Tribunal de Recurso do Texas. Os advogados ligaram a avisar que estavam com problemas informáticos e precisavam de mais tempo para apresentar o recurso. Iam interpor um último apelo porque, naquele dia, o Supremo Tribunal dos EUA tinha anunciado que ia avaliar a constitucionalidade do método de injecção letal. Às 16h45, o tribunal fez uma chamada para a juíza a perguntar se podia receber o apelo mais tarde. Ela disse que não. Às 17h56, a advogada de Richard ligou a dizer que o recurso de 31 páginas estava pronto. "Vou a caminho". Ouviu: "Não se incomode, já estamos fechados". Às 20h23, Richard tornou-se o 405.º prisioneiro executado no Texas.”
In Jornal i, ed. 20.08.09

Férias

Depois dos passeios debaixo do calor intenso e sufocante, do repouso estirado na areia, dos mergulhos na água salgada, das sestas, das noitadas, dos cheiros e sabores do peixe fresco e do marisco, depois dos corpos que se captam e espreitam por detrás das lentes escuras e da quietude sôfrega com que se vive cada dia. Depois de tudo o que se fez nesses dias sem nada para fazer, só nos resta regressar e ... descansar.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

A idade responsável

Estarmos na posse de todos os elementos de facto é essencial para a formação de uma opinião, mas que a situação, no mínimo, nos interpela, disso não há dúvida. Ora leiam:
EUA: Prisão para menino de 10 anos suspeito de violação.
Uma juíza norte-americana ordenou hoje a prisão a um menino liberiano de 10 anos suspeito, com outros três, da violação, na cidade de Phoenix, de uma menina de 8 anos.
O menino, algemado, chorou durante a audiência com a juíza. Estava sentado numa cadeira grande demais para o seu tamanho.
O menor, que vai ficar preso enquanto decorrem as investigações, é indiciado também pelo crime de rapto.

O homem está sempre a surpreender

É o melhor do pior: obras recolhidas no lixo e expostas no Museu de Arte Má, nos Estados Unidos. Eis a nova referência artística.
O que de mais elogioso pode dizer-se do Museu de Arte Má (Museum Of Bad Art, MOBA) é que começou num caixote do lixo. Em 1993, o antiquário Scott Wilson encontrou num contentor de Boston, EUA, um quadro a que deu o nome de "Lucy in the Field with Flowers" (Lucy no Campo com Flores), mostrou--o ao seu amigo Jerry Reilly e juntos decidiram coleccionar arte má.

O slogan não engana: o MOBA é uma casa que expõe "arte demasiado má para ser ignorada". Todas as obras "devem ter a capacidade de espantar as pessoas", explica o curador do museu, Ollie Hallowell. O espólio do museu, que pode ser visitado em http://museumofbadart.org, oferece as piores paisagens, os retratos mais disformes e várias obras abstractas que fariam chorar de inveja muitos surrealistas.

"É difícil ser-se muito bom mas também muito mau", brinca Ollie Hallowell. Em leilão as peças tem sido arrematadas por valores a rondar os 17 euros. Mesmo assim, trouxeram lucro à instituição, já que a política do museu proíbe qualquer nova aquisição cujo valor ultrapasse os 5 euros.
O sucesso do museu chegou a Melbourne, Austrália e, em 1996, nascia o Museu de Arte Particularmente Má (www.mopba.org). Este museu já angariou mais de 200 peças e, desde 2005, atribui anualmente o Prémio Itchiball, a pior entre as piores obras de arte.

Continuam a lançar os dados.....