terça-feira, 26 de março de 2013

 
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Mais uma obra prima do nosso legislador. Trata-se de uma rectificação, que rectifica uma Portaria publicada ontem mesmo que, por sua vez, era a duplicação de uma outra.
Confuso? Pelo menos eu fico estupefacto com toda este rigor, método e responsabilidade.

 
Diário da República, 1.ª série — N.º 60 — 26 de março de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
 Declaração de Retificação n.º 18-A/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se sem efeito a Portaria n.º 117/2013 de 25 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 59 de 25 de março de 2013, por corresponder à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 107/2013 de 15 de março, publicada no Diário da República n.º 53 de 15 de março.
Secretaria-Geral, 25 de março de 2013. — O Secretário-Geral,
José Maria Belo de Sousa Rego.
(copiado do D.R)
 

segunda-feira, 25 de março de 2013

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Artigo 17.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
 
"Todas as pessoas têm o direito de fruir da propriedade dos seus bens legalmente adquiridos, de os utilizar, de dispor deles e de os transmitir em vida ou por morte. Ninguém pode ser privado da sua propriedade, exceto por razões de utilidade pública, nos casos e condições previstos por lei e mediante justa indemnização pela respetiva perda, em tempo útil. A utilização dos bens pode ser regulamentada por lei na medida do necessário ao interesse geral."
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Esta gente que governa o euro, não conhece o conceito de "interesse geral", nem o de "utilidade pública". Para satisfação dos seus interesses (juros e rendas de capital) atropelam um dos pilares mais antigos que sustentam a civilização atual, a propriedade privada. Esmagam com taxas e impostos os imóveis e confiscam, repentina e de surpresa, os depósitos bancários. O que se propõe para o Chipre ditará, irremediavelmente, o fim da confiança nos atuais sistemas políticos.

quarta-feira, 20 de março de 2013


A Lacrimosa.

Era uma garrafa destinada a recolher as lágrimas pela perda dos entes queridos falecidos, na época vitoriana, no século XIX.

A rolha especial permitia que as lágrimas se evaporassem.
 
Nessa  altura terminava o período de luto.
 
(Curiosidades -  Lacrimosa é também uma banda musical, duo musical que mescla gothic metal, darkwave e metal sinfônico.)

segunda-feira, 4 de março de 2013

Erros em leis publicadas em Diário da República.
 
Quase todos os dias aparecem rectificações de leis, e já vi rectificações de rectificações de rectificações de leis.
 
O último caso de grande destaque surgiu com a deteção pela Presidênciada República de que a lei sobre a limitação de mandatos às autarquias locais, continha um "de" onde devia constar um "da".
 
Dizem que isso faz toda a diferença, pois o primeiro aponta para a função enquanto a segunda para um espaço territorial, e assim, o presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia (ou outro, pois a sua alusão é mero exemplo) com três mandatos naquela Câmara não estará impedido de se candidatar ao Porto.
 
Este exemplo é bem revelador de como a mudança de uma só letra não é inócua.
 
Ora, parece que o Presidente da INCM, depois de queixas do Governo, emitiu uma ordem dura para ninguém alterar uma vírgula nos textos.
 
Na sua ordem interna, o presidente da instituição, António Osório, chega ao ponto de dizer claramente que, «quando o que parecer um lapso, mesmo por demais evidente, deve ser consultado o gabinete do secretário de Estado da PCM, no sentido de saber qual o comportamento a tomar». E acrescenta: «Um acto legislativo é algo de muito importante para o país. Quem o adulterar, por distracção, negligência ou má fé, terá que ser sancionado tão severamente como a gravidade do seu acto».
 
É verdade, parece mentira, mas não é. Os diplomas publicados em Diário da República são muitas vezes ‘retocados’ e com isso alterado o sentido original.
 
«As regras de legística devem ser observadas pelo legislador pelo que ninguém, mas rigorosamente ninguém na INCM pode, sob que pretexto for, intervir sem consentimento expresso do gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no conteúdo submetido para publicação no Diário da República», afirma a deliberação do conselho de administração da INCM.

Continuam a lançar os dados.....