quarta-feira, 19 de maio de 2010

O fenómeno mítico-lendário na literatura para a infância foi tema do III Congresso Internacional de Literatura Infantil, sob a égide da UTAD.

"Foi objectivo, promover uma reflexão pluridisciplinar no sentido de encontrar e fortalecer rumos conceptuais em relação às lendas e à sua reinterpretação junto das crianças, de forma a estimular nelas não só o gosto pela leitura, mas também pelo património cultural imaterial."

Acompanhámos e pudemos testemunhar o grande número de participantes e o grande e variado número de conferencistas, galegos, brasileiros e portugueses. O programa completo pode ser visto aqui.

A Dra Isilda Lourenço Afonso, nossa colaboradora, deslumbrou com a sua comunicação subordinada ao tema: "Mitos que deslumbram, valores que se descobrem ou sonhos escondidos".

Desigualdades!

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O Principio da Igualdade é um dos maiores pilares das sociedades modernas e, dele resulta que devemos "tratar igualmente o que é igual e desigualmente o que é desigual".
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Assim sendo, o que justifica que uma união de duas pessoas do mesmo sexo seja igual (mesma designação jurídica de casamento) a uma união de duas pessoas de sexo diferente?
(Não se questiona que todos possam ter os mesmos direitos e obrigações atribuídos ao cônjuges no matrimónio)

sexta-feira, 14 de maio de 2010

premonição


A história repete-se inexoravelmente…

Na critica dos costumes, da política e da sociedade portuguesa de 1872, escrevia então Eça de Queiroz nas crónicas que publicava mensalmente, em fascículos (em dada altura também com Ramalho Ortigão):

"...Nós estamos num estado comparável somente à Grécia: mesma pobreza, mesma indignidade política, mesma trapalhada económica, mesmo abaixamento de caracteres, mesma decadência de espírito.
Nos livros estrangeiros, nas revistas quando se fala num país caótico … citam-se a par, a Grécia e Portugal"

EÇA DE QUEIRÓS - 1872 - in "AS FARPAS"

Este acertado juízo crítico na época mostra-se de tal maneira premonitório, que hoje só faltaria juntar-lhe a Islândia, a Irlanda, a Espanha ….

domingo, 9 de maio de 2010

Benfica





As emoções, por vezes pouco racionais, trazem-nos momentos de prazer e glória (por vezes, também de tristeza). E o futebol é um desses paradigmas, provoca emoções fortes e gosta-se ou simpatiza-se com um clube tal qual de um partido político, sem saber bem a razão da escolha ou como começou (acredito mesmo, que a relação de pertença a um clube é bem mais forte, podendo muitos mudar de partido político, mas poucos de clube). Agora exalta-se o BENFICA pela conquista do seu 32º campeonato.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Douro "terroir" do mundo.





Para Prats, antigo dono do Château Cos d'Estournel, em Bordeaux, e que actualmente desenvolve no Douro uma parceria com a Symington Family Estates, "a grande força do Douro em relação a Bordéus é o seu 'terroir', com cepas e estilo únicos, difíceis de transportar para fora da região".
Fotografias de Fernando Peneiras, http://fotografiafernandopeneiras.blogspot.com/

domingo, 2 de maio de 2010

Falta quem assuma a maternidade!


Na Comissão de Inquérito que decorre na Assembleia da República, o presidente do conselho de administração, Henrique Granadeiro, relativamente ao presidente da comissão administrativa, Zeinal Bava, da PT:

- "Bava assumiu a paternidade, eu assumo-me como a pílula do dia seguinte".


Com esta relação, é bem de ver que só nos falta quem assuma a maternidade.

sábado, 1 de maio de 2010

O complicómetro legislativo


Cada vez mais, os nossos legisladores enredam as leis numa teia labiríntica que apenas pode ser fruto de deficiente técnica legislativa ou, se consciente, ter por objectivo dificultar o seu acesso e conhecimento.
Até chegar à nova versão que entenderam dar a apenas 2 artigos....

Art. 1º do Dec.-Lei 35/2010, de 15 de Abril

Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro, e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos--Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ...

Continuam a lançar os dados.....