quarta-feira, 9 de junho de 2010


O Habeas corpus, é uma garantia constitucional que defende o cidadão contra o abuso de poder por virtude de prisão ou detenção ilegal. Diga-se que não é das figuras jurídicas mais utilizadas em Portugal, porventura, pela sua complexidade e por ser das que menos têm tido provimento, quando arguidas.
Mas esta locução latina, embora figura do mundo jurídico, pode-se dizer que é hoje comummente usada em múltiplos contextos.


Teve a sua origem numa história curiosa.

Na Inglaterra, com o desaparecimento do rei Richard I (Ricardo Coração de Leão), dado como desaparecido na terceira Cruzada, tomou o poder John Lackland (João sem Terra). Este, desde o início, foi tido como usurpador da coroa e, segundo reza a história, com grande tendência para abusar do poder (daí ter sido retratado como vilão em histórias e lendas celebrizadas em filmes como o Ivanhoe ou Robin Hood).
Para além de esmagar o povo com impostos, prendia todos os seus opositores, sem culpa formada, enviando-os para as catacumbas da torre de Londres, onde acabavam por desaparecer sem deixar rasto.
Depois de várias revoltas, foi então conseguido que o rei se sujeitasse à consagração na Magna Carta do habeas corpus (que tenhas o teu corpo).
A partir daí, era possível aos familiares dirigirem-se à torre de Londres e inquirirem habeas corpus, pelo que o carcereiro era obrigado a mostrar o corpo, vivo ou morto, do acusado.

1 comentário:

  1. É verdade, o Habeas Corpus, além de um direito é na nossa Constituição uma garantia que protege a maior das liberdades, a de ir e vir. Muito interessante sua origem. Aliás, ali, naquele episódio da história do tirano João sem Terra, nasce o primeiro pacto que mais tarde dará origem ao constitucionalismo moderno. Bela postagem. Parabéns Manuel!! Beijos no seu coração ;)

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