segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Débito conjugal!

Tem-se entendido que a existência de sexo é essência do casamento, de tal forma que, desde sempre, o débito conjugal era fundamento de divórcio. Vem isto a propósito de recentes acórdãos do nosso Tribunal superior que exigiriam a harmonização da jurisprudência.

STJ (indemniza) não indemniza por falta de sexo.

O sexo no casamento é um direito reconhecido na lei. Mas se alguém perder essa capacidade, por exemplo num acidente, o direito a ser indmnizado não é pacífico no Supremo. Três casos recentes tiveram interpretações diferentes
No espaço de dez dias, dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em sentido oposto. Um, com data de 17 de Setembro, explícita que não há direito a indemnização se o cônjuge perder a capacidade sexual. Outro, pouco mais de uma semana antes, reconhece o direito à indemnização pela perda da capacidade sexual do cônjuge. Em comum, a situação que originou a incapacidade sexual, um acidente de viação, do qual a vítima não teve culpa.
Sendo o casamento uma comunhão diária, "sabe-se como a actividade sexual, para além de constituir a manifestação, por excelência, do amor, também influência directamente o estado psíquico das pessoas". Num dos casos, os juízes para denegar o direito invocam aspectos formais, no outro, chega-se a comparar a ausência de sexo à "paraplegia ou outra enfermidade que limita a autonomia de vida". Dizem mais, o casal perde um outro direito adquirido com o matrimónio, que é o de "não poder ter filhos pelo método tradicional, uma vez que a impotência do marido é total e irreversível."

10 comentários:

  1. Eu nem sei se isso é casamento de verdade...se nada mais resta depois do sexo! Triste ter de pagar por algo que não nos é imputável:( E mais triste dois julgamentos, duas punições diferentes!

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  2. Toda a razão, o casamento é muito mais que sexo.
    Se cada um de nós é inconstante ao ponto de mudar de opinião, mais fácil será encontrar opiniões diversas em diferentes pessoas. O problema está na lei, ou na dificuldade em encontrar na justiça uma resposta célere e igual para casos iguais.

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  3. Olá Manuel,

    Essa questão causa-me uma certa náusea. E náusea porque o meu conceito de casamento não admite essa postura. Então um dos elementos do casal, por um acidente ao qual é alheio, fica impotente, ainda é penalizado por isso? E a Lei, no seu vai-vem (concorda com uns, discorda de outros) cobre esse tipo de ganância? Porque, não tenhamos dúvida, estamos perante uma situação de ganância, pura e dura. Pobres Homens que casam com mulheres capazes de os humilharem desta forma. Quer queiramos, quer não, o homem sente a impotência como uma humilhação e ainda é mais amachucado? Haja vergonha.

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  4. Caro Manuel,
    Essas situações só me causam náusea. Então, um dos elementos do casal (neste caso, o homem) perde a capacidade sexual, por uma causa à qual é alheio (ou será masoquista?!) e ainda é penalizado? Uma das coisas que mais afecta, emocionalmente, o homem é a impotência, e ainda é julgado?
    E os tribunais nesse vai-vem, condena uns e não outros, a alimentar a ganância de uma das partes?
    Porque, não tenhas dúvida! O que está aí em causa é a tentativa de receber mais uns "cobres". Que dizer destas atitudes, lamentáveis, indignas? Fico-me por aqui...

    Abraço.

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  5. Parece-me dificil que alguma vez se consiga encontrar na Justiça uma resposta sempre celere e sempre adequada.
    A forma como cada um de nós vê o sexo e o amor é diferente dos outros, mesmo que o escondamos.
    As nossas mentes são e serão sempre livres e o que cada ser humano deve tentar sempre ser é ser FELIZ. A felicidade de um pode condicionar a felicidade do outro e nem todo o ser humano tem capacidade para o compreender e suportar.
    O bom senso tem que prevalecer. Por isso também os juizes só deveriam ser juizes depois de terem alguma experiência de vida.

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  6. Acho um a situação aberrante!! Onde fica o amor no meio de tudo isto? Por isso ´que o casamento anda pelas ruas da amargura, virou negociata e suja!! Um bj Graça

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  7. Obrigado pelos comentários, minhas queridas amigas.
    Deixem colocar uma hipótese académica:
    1. O Xico, foi atropelado numa passadeira, perdendo um dedo do pé. Tem direito a ser indemnizado (pelo culpado no acidente ou a sua seguradora) pela incapacidade e defeito daí resultante.
    2. O Tó, foi também atropelado numa passadeira. Do choque resultou a sua impotência. Deverá ter ele e/ou a sua mulher direito a uma indemnização, ou não?

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  8. Caro Manuel,

    Aqui ficam as respostas (na minha opinião, claro!) às tuas questões:
    O Xico do ponto 1. só tem direito a indemnização se tiver DE FACTO ficado limitado na sua locomoção, trabalho, etc.

    O Xico do ponto 2. tem direito a ser indemnizado, sem dúvida, mas ELE, nunca a mulher. Quem é que foi atropelado? Quem é que sofreu/sofre os efeitos psicológicos resultantes dessa situação?

    E agora, coloco-te eu uma questão: se um homem pudesse optar, se lhe colocassem a hipótese de escolher entre ficar impotente ou perder um dedo do pé, qual pensas que seria a sua escolha?
    Abraço.

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  9. Muito bem, Teresa. Muito obrigado pela reflexão.
    Eu penso que em ambos os casos há lugar a indemnização, sempre, concordo, ao que sofre no físico, o sinistrado. (embora não me repugne que a companheira possa também, no segundo caso, ter direito a indemnização, paga por quem mutilou o companheiro, por a sua vida familiar ficar eventualmente diminuida ou diferente. Também penso que no 1º caso bastará o dano estéctico para ter direito a indemnização, pode não afectar locomoção ou o desempenho, mas afecta psicologicamente, sobretudo quando estiver exposto ao olhar de terceiros.
    Finalmente, quanto à questão colocada, também penso que a resposta é aquela em que estás a pensar, pelo menos a minha era de certeza. (vão-se os dedos...fica o amor-próprio)

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  10. Claro, Manuel!
    Não tinha qualquer dúvida que concordavas comigo.
    Abraço.

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