segunda-feira, 4 de março de 2013

Erros em leis publicadas em Diário da República.
 
Quase todos os dias aparecem rectificações de leis, e já vi rectificações de rectificações de rectificações de leis.
 
O último caso de grande destaque surgiu com a deteção pela Presidênciada República de que a lei sobre a limitação de mandatos às autarquias locais, continha um "de" onde devia constar um "da".
 
Dizem que isso faz toda a diferença, pois o primeiro aponta para a função enquanto a segunda para um espaço territorial, e assim, o presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia (ou outro, pois a sua alusão é mero exemplo) com três mandatos naquela Câmara não estará impedido de se candidatar ao Porto.
 
Este exemplo é bem revelador de como a mudança de uma só letra não é inócua.
 
Ora, parece que o Presidente da INCM, depois de queixas do Governo, emitiu uma ordem dura para ninguém alterar uma vírgula nos textos.
 
Na sua ordem interna, o presidente da instituição, António Osório, chega ao ponto de dizer claramente que, «quando o que parecer um lapso, mesmo por demais evidente, deve ser consultado o gabinete do secretário de Estado da PCM, no sentido de saber qual o comportamento a tomar». E acrescenta: «Um acto legislativo é algo de muito importante para o país. Quem o adulterar, por distracção, negligência ou má fé, terá que ser sancionado tão severamente como a gravidade do seu acto».
 
É verdade, parece mentira, mas não é. Os diplomas publicados em Diário da República são muitas vezes ‘retocados’ e com isso alterado o sentido original.
 
«As regras de legística devem ser observadas pelo legislador pelo que ninguém, mas rigorosamente ninguém na INCM pode, sob que pretexto for, intervir sem consentimento expresso do gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no conteúdo submetido para publicação no Diário da República», afirma a deliberação do conselho de administração da INCM.

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