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Mais uma obra prima do nosso legislador. Trata-se de uma rectificação, que rectifica uma Portaria publicada ontem mesmo que, por sua vez, era a duplicação de uma outra.
Confuso? Pelo menos eu fico estupefacto com toda este rigor, método e responsabilidade.
Diário da República, 1.ª série — N.º 60 — 26 de março de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-GeralDeclaração de Retificação n.º 18-A/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se sem efeito a Portaria n.º 117/2013 de 25 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 59 de 25 de março de 2013, por corresponder à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 107/2013 de 15 de março, publicada no Diário da República n.º 53 de 15 de março.
Secretaria-Geral, 25 de março de 2013. — O Secretário-Geral,
José Maria Belo de Sousa Rego.
(copiado do D.R)