"Um francês residente em Nice, França, foi condenado a pagar à mulher uma indemnização de dez mil euros, no âmbito de um processo de divórcio, por não ter mantido relações sexuais com ela durante anos.
O tribunal não aceitou a justificação de Jean-Louis G., de 51 anos, que alegou "problemas de saúde" e "fadiga crónica devido aos horários de trabalho" para não fazer sexo com a mulher."
Aqui: Correio da Manhã
Na minha opinião o Tribunal decidiu bem. Não fazer sexo durante anos, não está certo, ainda que tivesse outro arranjinho.
Mas será que aquele Tribunal também concedia indemnização se houvesse sexo mas o cumprimento fosse defeituoso?
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