quarta-feira, 24 de março de 2010

Erro grosseiro na justiça desportiva


Como é possível que se passe do 80 ao 8?
Como é possível que a Comissão Disciplinar da LPFP (Liga Portuguesa futebol Profissional) tenha aplicado aos jogadores Hulk e Sapunaru do FCP, respectivamente os castigos de 4 e 6 meses e, agora, o Conselho de Justiça da FPF (Federação Portuguesa Futebol), decidindo de recurso, como última instância, venha reduzir aqueles castigos, para apenas três e quatro jogos de suspensão, respectivamente.

Não há tipo de interpretação jurídica possível que permita a aplicação da lei de forma tão dispare, numa e noutra decisão. Ninguém entenderá como é que se permitiu - o recurso tem efeito meramente devolutivo - que o jogador Hulk tenha já cumprido 25 jogos de castigo, quando afinal só teria de cumprir 3.



Perante as mesmas circunstâncias de facto, tempo e lugar, uma tal amplitude de subsunção à norma e escolha da sanção só pode justificar-se por erro manifesto e grosseiro.

Em declaração de interesses, devo referir que a apreciação supra apenas foi tirada em singela apreciação de justiça pois, quanto ao mais, até sou adepto do SLB (Sport Lisboa e Benfica).

4 comentários:

  1. É verdade, decisões díspares mesmo. Mas a justiça desportiva (que, aqui, no Brasil, também temos), assim como a própria Justiça em geral, infelizmente, tem desses erros grosseiros. No caso em tela, trata-se de futebol, imagine quando se erra com uma vida humana então?! Aliás, a jogador também tem uma vida também! Parabéns pela postagem. Um bom dia, Manuel, :)

    ResponderEliminar
  2. Oi Manuel,

    Primeiro, eu agradeço de coração por ter aceitado participar de minha "festa". Fiquei muito feliz com a sua presença...

    Manuel, será que você poderia ler o meu post que publiquei? Eu penso que você talvez possa me ajudar. Desde já, obrigada.

    Beijos,
    Ana Lúcia.

    ResponderEliminar
  3. Quanto a estes castigos, afinal onde é que está o erro? Será nos primeiros castigos ou nos segundos? Talvez noutro país até seriam irradiados do futebol...

    Cumprimentos

    Fernando Peneiras

    ResponderEliminar
  4. Claro que a lei, seja ela qual seja, não pode permitir duas interpretações tão díspares. E, se o permitir, então está muito mal feita.
    Neste caso, o que é mais criticável é o facto de dois orgãos jurisdicionais do mesmo sector especializado - o desportivo - terem aquelas duas decisões tão diferentes.
    Qual estará certa? No caso, até nem é o que mais interessa.
    Saudações e boas fotografias.

    ResponderEliminar

Continuam a lançar os dados.....