Como é possível que se passe do 80 ao 8?
Como é possível que a Comissão Disciplinar da LPFP (Liga Portuguesa futebol Profissional) tenha aplicado aos jogadores Hulk e Sapunaru do FCP, respectivamente os castigos de 4 e 6 meses e, agora, o Conselho de Justiça da FPF (Federação Portuguesa Futebol), decidindo de recurso, como última instância, venha reduzir aqueles castigos, para apenas três e quatro jogos de suspensão, respectivamente.
Não há tipo de interpretação jurídica possível que permita a aplicação da lei de forma tão dispare, numa e noutra decisão. Ninguém entenderá como é que se permitiu - o recurso tem efeito meramente devolutivo - que o jogador Hulk tenha já cumprido 25 jogos de castigo, quando afinal só teria de cumprir 3.
Perante as mesmas circunstâncias de facto, tempo e lugar, uma tal amplitude de subsunção à norma e escolha da sanção só pode justificar-se por erro manifesto e grosseiro.
Em declaração de interesses, devo referir que a apreciação supra apenas foi tirada em singela apreciação de justiça pois, quanto ao mais, até sou adepto do SLB (Sport Lisboa e Benfica).
É verdade, decisões díspares mesmo. Mas a justiça desportiva (que, aqui, no Brasil, também temos), assim como a própria Justiça em geral, infelizmente, tem desses erros grosseiros. No caso em tela, trata-se de futebol, imagine quando se erra com uma vida humana então?! Aliás, a jogador também tem uma vida também! Parabéns pela postagem. Um bom dia, Manuel, :)
ResponderEliminarOi Manuel,
ResponderEliminarPrimeiro, eu agradeço de coração por ter aceitado participar de minha "festa". Fiquei muito feliz com a sua presença...
Manuel, será que você poderia ler o meu post que publiquei? Eu penso que você talvez possa me ajudar. Desde já, obrigada.
Beijos,
Ana Lúcia.
Quanto a estes castigos, afinal onde é que está o erro? Será nos primeiros castigos ou nos segundos? Talvez noutro país até seriam irradiados do futebol...
ResponderEliminarCumprimentos
Fernando Peneiras
Claro que a lei, seja ela qual seja, não pode permitir duas interpretações tão díspares. E, se o permitir, então está muito mal feita.
ResponderEliminarNeste caso, o que é mais criticável é o facto de dois orgãos jurisdicionais do mesmo sector especializado - o desportivo - terem aquelas duas decisões tão diferentes.
Qual estará certa? No caso, até nem é o que mais interessa.
Saudações e boas fotografias.