quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Os guardiões da Constituição


O Tribunal Constitucional

Manda o artigo 222º da Constituição da República Portuguesa que o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes. Dez eleitos pela Assembleia da República – por maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes – e os três restantes cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada.
Dos treze juízes, pelo menos seis têm de ser escolhidos de entre juízes dos demais tribunais, e os restantes são escolhidos de entre juristas.

Amiúde, ouvem-se vozes questionando a imparcialidade dos juízes e dos tribunais. E este Tribunal será, porventura, um deles, senão mesmo o maior alvo daquela crítica, atenta a escolha essencialmente política dos seus membros e devido ao facto de não serem todos juízes de carreira. Mas também é verdade que decidem como nenhum outro sobre aspectos políticos ao decidir da conformidade ou não à constituição dos assuntos que lhe são submetidos por vezes fracturantes na sociedade e a inovam, como foi a recente decisão sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A sua função é, por isso, muito lata, transcendendo a dos tribunais "comuns".

Isto vem a propósito da entrevista da mais recente candidata a juíza do TC, "Catarina Sarmento e Castro defendeu a sua candidatura no parlamento, prometendo que irá decidir "com isenção, integridade, dignidade, competência técnica e intransigência perante os direitos fundamentais" para "confirmar o TC como o referencial de estabilidade que tem sido".
"Todos nós temos as nossas sensibilidades, mundividências, ideologias e culturas, mas isso não é uma questão de alinhamento partidário. E os juízes devem saber deixá-las à porta". "Sei bem que as opções políticas são papel do legislador somente", assegurou, para explanar: "O papel do TC não é legislar, não é censurar políticas legislativas, não é reescrever as normas, mas limitar-se a (...) fazer honrar a Constituição".

1 comentário:

  1. Catarina Sarmento e Castro não foi eleita para o Tribunal Constitucional
    11/12/2009 - 19:08
    Catarina Sarmento e Castro não foi eleita para o Tribunal Constitucional por apenas cinco votos. A jurista precisava de 144 votos, mas apenas 139 deputados votaram no seu nome. O PS vai voltar a insistir no nome dela. A jurista Catarina Sarmento e Castro poderá estar completamente fora da corrida para o cargo de juíza conselheira do Tribunal Constitucional (TC). O seu nome, proposto pelo PS e aceite pelo PSD, foi rejeitado na votação, individual e secreta, que decorreu esta manhã na Assembleia da República.

    Ao fim da manhã, a contagem de votos resultou em 139 a favor, 67 brancos e 10 nulos. Catarina Sarmento e Castro precisava de 144 votos, pelo que lhe faltaram cinco votos para ser eleita.

    Os deputados que faltaram à votação ainda não apresentaram justificação junto da direcção da bancada socialista, apurou o PÚBLICO.

    O nome desta jurista, que trabalhou durante 14 anos em diversas estruturas governamentais e é filha do deputado socialista Osvaldo de Castro, vai voltar a ser indicado pelo PS e PSD. A votação repetir-se-á em Janeiro. [...] Público

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