"Lei injusta não é lei, logo não se lhe deve obediência"
S.Tomás de Aquino
Quem ler o Diário da República fica perplexo com a quantidade de rectificações de normativos publicados. Não há um dia em que não se altere, ou corrija uma lei, decreto-lei, despacho ou regulamento. Por vezes, é rectificado determinado normativo já antes objecto de rectificação, sendo constantes as contradições de leis que regulamentam as mesmas realidades, múltiplos os regimes transitórios, a sobreposição legislativa, a ausência de regulamentação das leis, as revogações num dia e a repristinação no outro, enfim, um sem número de factores que se somam ao mau funcionamento da justiça, ou o justificam, mas todos como causas da falta de qualidade legislativa.
S.Tomás de Aquino
Quem ler o Diário da República fica perplexo com a quantidade de rectificações de normativos publicados. Não há um dia em que não se altere, ou corrija uma lei, decreto-lei, despacho ou regulamento. Por vezes, é rectificado determinado normativo já antes objecto de rectificação, sendo constantes as contradições de leis que regulamentam as mesmas realidades, múltiplos os regimes transitórios, a sobreposição legislativa, a ausência de regulamentação das leis, as revogações num dia e a repristinação no outro, enfim, um sem número de factores que se somam ao mau funcionamento da justiça, ou o justificam, mas todos como causas da falta de qualidade legislativa.
Perguntamo-nos como é possível ocorrer de forma tão usual e sistemática, quando se sabe que o Parlamento e os diversos ministérios têm gabinetes jurídicos? Quando se sabe que algumas leis são oriundas de gabinetes de advogados exteriores à administração a quem foi adjudicada sua feitura? Como é possível a degradação da técnica legiferante e da substância adúltera a que se assiste?
Sabemos que os políticos têm tido um incontrolável ímpeto de fazer lei, de mudar o que estava do antecessor, convencidos que bem governar é legislar muito. Sabemos que se vêm modificando as leis ao sabor das conjunturas e dos interesses imediatos, pretendendo resolver por lei as impotências de outras instâncias. Mas nada pode justificar a proliferação absurda da legislação avulsa e as sucessivas e profundas alterações infligidas aos códigos penal, civil e processual civil, compilações por natureza desejavelmente duradouras.
[Comungando do que venho de dizer, contava em forma de anedota a Professora doutora Ana Prata, há pouco, num programa televisivo que pedira ao empregado da livraria o código civil da última semana e tendo este dito que a última edição de que dispunha era de Abril, aceitou, embora logo lhe dizendo que deveria estar já desactualizado].
Esta má qualidade legislativa e a falta de estabilidade do sistema e das relações, causam prejuízos incomensuráveis para a sociedade e economia portuguesa e, só directamente para o Estado, segundo conclusões do colóquio “A Qualidade da Legislação” realizado na Assembleia da República, cifram-se em 7,5 mil milhões de euros por ano.
Quid iuris?
Não é somente no papel que se faz acontecer...
ResponderEliminarMuitas vezes, a prática mostra o caminho...
Beijos,
Ana Lúcia.
Visitando teu blog e agradecendo por acompanhares o meu.
ResponderEliminarGostei do conteúdo!
Parabéns!
Abraços,
Taninha
O Compartilhando Leituras é um novo blog que está no ar. Faça uma visitinha quando puder e deixe seu comentário. Obrigada!!!
ResponderEliminarcompartilhandoleituras.blogspot.com
Olá! Estou passando por aqui para agradecer ao comentário postado em meu blog e, é claro para parabenizá-lo pelo seu! Ótimo conteúdo!!!
ResponderEliminarOlá Manuel, comentário aprovado, registrado e mutissimo agradecido! Sempre que puder compartilhe por lá. Grande abraço!
ResponderEliminar