“A CNPD aprovou, por unanimidade, o Parecer 70/2011, sobre o projecto de Proposta de Lei, relativo à utilização de videovigilância na via pública, considerando que o projecto de diploma padece do vício de inconstitucionalidade material.
Na sua opinião, este diploma diminui as garantias constitucionais face ao tratamento abusivo de dados pessoais ao transferir para o Governo uma competência constitucionalmente atribuída a uma entidade independente e ao fazer desaparecer a expressa necessidade de se instalar videovigilância apenas em locais onde exista razoável risco da ocorrência de crimes.
A CNPD considera que, num Estado de Direito democrático, a regra não pode ser a vigilância permanente dos cidadãos.
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