segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Digam se os nossos legisladores não são poetas! Ora leiam a lei hoje publicada.
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Lei n.º 53/2010, de 20 de Dezembro
Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo
Artigo 1.º
2 — Entende -se por naturismo, para os efeitos da presente lei, o conjunto das práticas de vida em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental dos cidadãos, através da sua plena integração na natureza.
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Com esta formulação, ainda vai haver muita boa gente a pedir ao seu médico que lhes receite o naturismo como forma de desenvolvimento da sua saúde física e mental.
Depois, como despesa de saúde, ainda consegue a comparticipação em sede de IRS. (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares).

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