quinta-feira, 4 de novembro de 2010

simplificação e inteligibilidade


"PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Despacho n.º 16552-A/2010. D.R. n.º 211, Suplemento, Série II de 2010-10-29

Lista dos acontecimentos qualificados de interesse generalizado do público, devendo o seu acesso ser facultado pelos adquirentes dos respectivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado:"

Ora, como sabem os meus amigos, o Governo da nossa Répública, aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2010. D.R. n.º 197, Série I de 2010-10-11, com o objectivo de garantir a simplicidade, inteligibilidade e eficácia dos diplomas legislativos.

Pois bem, deu à luz o primeiro exemplar da simplificação e de inteligibilidade (O Despacho nº 16552-A, acima transcrito). É clarinho como a água, basta uma leitura na diagonal para se perceber, não é? E, sem serem seguidores confessos de Saramago, ainda conseguiram poupar na pontuação, o que é bom em tempo de crise.

Se estes romanos não andam mesmo loucos...!


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