domingo, 7 de novembro de 2010


Hoje, conversava com o meu amigo Alberto sobre a responsabilidade dos políticos, na sequência de declarações de Pedro Passos Coelho (PSD) e Vitalinas Canas (PS).

Disse Passos Coelho:
- Se nós temos um Orçamento e não o cumprimos ... aqueles que são responsáveis pelo resvalar da despesa taNegritombém têm de ser civil e criminalmente responsáveis pelos seus actos e pelas suas acções".

As reacções por parte do PS vieram por Vieira da Silva:
- É algo que, do conhecimento que eu tenho do funcionamento dos sistemas democráticos, escapa um pouco à minha compreensão...Os estados de direito têm regras para os compromissos e para os comportamentos de todos nós, sejamos membros do Governo ou líderes da oposição, e há um espaço para a punição política e outro espaço para a avaliação noutros domínios.

E também por Vitalinas Canas:
- Não sei se o doutor Passos Coelho sabe exactamente o que é a responsabilidade civil e criminal...Concordo com a necessidade de uma cultura de responsabilidade, mas em democracia o que incide sobre os políticos é sobretudo a responsabilidade política e o risco que correm de serem penalizados politicamente (leia-se perderem a eleição).

Ora, do que disseram uns e outros, só posso concluir que, ou uns falam de alhos e outros de bogalhos, ou então estão mesmo convencidos que podem fazer, consciente ou negligentemente, uma gestão ruinosa de dinheiros públicos que isso não poderá conduzir à responsabilização civil e criminal deles políticos.

Mas, meu caro Alberto, Negritose a ignorância da lei não aproveita ao cidadão comum, muito menos poderia aproveirar ao político que a fez. É que a Lei 34/87, de 16/6, (alterada ainda este ano pela Lei 41/2010) tipifica como crimes determinadas condutas dos titulares de cargos políticos e consagra o dever de ressarcimento pelos danos causados.

Entre o mais, ali se consagra que é crime a violação de norma de execução orçamental:

"O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
...será punido com prisão até um ano".

Por fim, reconheço alguma razão ao meu amigo Alberto, é que nem ele nem eu ainda vimos, em Portugal, um ministro ou secretário de Estado a ser punido criminalmente. (Nem sequer condenado pelo Tribunal de Contas a repor verbas, como sucedeu com os vereadores do Executivo Municipal que ele bem conheceu).

1 comentário:

  1. Na Islândia, após a falência.
    O comitê especial de parlamentares, que estudou o "relatório negro" sobre a colapso do sistema financeiro do país, recomendou na semana passada que quatro ministros do antigo governo, que caiu com a recente "revolução da panelas", deveriam ser indiciados por crime cometido com negligência no desempenho dos seus cargos.

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