A Finlândia reconhece o acesso à Internet como um direito básico e fundamental de todos os seus cidadãos
A Finlândia acabou de aprovar uma lei que garante o acesso universal à Internet de banda larga. A legislação obriga a que, a partir de Julho de 2010, os fornecedores de telecomunicações passem a oferecer ligações à rede com uma velocidade mínima de 1 Mb a cerca de 5,3 milhões de pessoas.
Com a nova lei, a Finlândia transforma-se no primeiro país da União Europeia e o segundo do Mundo a adoptar este tipo de medida. A Suíça aprovou legislação idêntica em 2006.
Por cá, vão-se discutindo as circunstâncias em que esse serviço poderia ser disponibilizado. Mas, por ora, parece que os interesses das empresas do sector têm tido ganho de causa. A rede de distribuição e os preços são guerras para durar. Oxalá eu me engane!
Por cá, vão-se discutindo as circunstâncias em que esse serviço poderia ser disponibilizado. Mas, por ora, parece que os interesses das empresas do sector têm tido ganho de causa. A rede de distribuição e os preços são guerras para durar. Oxalá eu me engane!
Não te enganas, não!
ResponderEliminarEnquanto o mercado não estiver devidamente posicionado e repartido não haverá condescendência deste sector empresarial, a fim de facilitar o acesso livre para todos.
Só nessa altura as empresas estarão devidamente estruturadas e apoiadas pelo estado para esse fornecimento.
A banda larga é óptima e o Estado deve velar (legislando e não só) para que interesses particulares não se sobreponham aos interesses colectivos.
ResponderEliminarMas a banda larga é importante do mesmo modo que que o Queijo da Serra e as autoestradas são importantes - fazer disso matéria constitucional é um pouco ridículo. E relativiza e diminui a importância dos verdadeiros direitos fundamentais.
cumprimentos
Carlos Pires, concordo. Claro que as Constituições não são iguais e não conheço a da Finlândia. Muitos dos direitos constitucionais são propensos, actualmente, a verificação residual. O prórpio direito à saúde e ensino são tendencialmente gratuitos. O direito a habitação, por exemplo, não passa de um objectivo ideal mas não consentâneo com a nossa realidade. O acesso à informação e à Net, são outros direitos que são corolário do acompanhamento que a lei deve fazer da realidade.
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