quarta-feira, 8 de setembro de 2010


Outrora, os códigos eram compêndios legislativos duradouros. A segurança e certeza jurídica residia na sedimentação social das normas, com especial relevância para as de índole penal ou criminal.

Muita coisa entretanto mudou.

Só nesta semana, em dois dias consecutivos, procedeu-se as duas alterações ao Código Penal!
.
Como é possível tanta pressa e tanta incompetência!

E logo hoje que se fala muito de justiça, injustiça ou má justiça.

Diário da República, 1.ª série — N.º 171 — 2 de Setembro de 2010
Lei n.º 32/2010
de 2 de Setembro
Procede à 25.ª alteração ao Código Penal


“Diário da República, 1.ª série — N.º 172 — 3 de Setembro de 2010
Lei n.º 40/2010
de 3 de Setembro
Segunda alteração à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro,
que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas
Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal”.

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