sábado, 18 de maio de 2013

Texto muito interessante sobre a VÍRGULA.

A Vírgula pode ser uma pausa, ou não…
Não, espere.
Não espere…
Ela pode sumir com o seu dinheiro:
23,4.
2,34.
Pode criar heróis:
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.
Ela pode ser a solução:
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.
A vírgula muda uma opinião:
Não queremos saber.
Não, queremos saber.
A vírgula pode condenar ou salvar:
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!

(circula pela Net, de autor para mim desconhecido)

Uma vírgula muda tudo. Já mudou leis, já mudou contratos, já enriqueceu muitas pessoas e empobreceu outras tantas, já mudou disposições de últimas vontades (testamentos), etc.
Um derradeiro exemplo, brincando com a frase: Se o homem soubesse o valor que tem uma mulher andaria de quatro à sua procura.
 
A mulher, certamente coloca a vírgula depois de "mulher": Se o homem soubesse o valor que tem uma mulher, andaria de quatro à sua procura.
 
Já se for homem colocará a vírgula depois de "tem": Se o homem soubesse o valor que tem, uma mulher andaria de quatro à sua procura.

terça-feira, 9 de abril de 2013

A Realidade
 
A realidade só pode ser uma. É o que acontece e não o que queremos ou não queremos que aconteça. A narração da realidade só pode ser uma, única, exclusiva e irrepetível.
 
Quando me falam em diversas narrativas (como o fez o antigo 1º ministro Sócrates), lembro-me dos belos romances que li, belas ficções (dissimulação, fingimento, invenção fabulosa ou engenhosa), excelentes criações dos seus autores.
 
Claro que todos sabemos que pode haver condicionantes que impedem a correcta percepção da realidade. A mais comum é a distracção, mas pode ser mais profunda e resultar de incapacidade acidental, de truques ou mesmo doença, que mantenham permanentemente a ilusão da realidade.
 
Pode até suceder de ilusão de óptica, como na imagem que segue:
 
 

Descrição de realidade (num qualquer dicionário):

"realidade
(real + -idade)
s. f.
1. Qualidade do que é real.
2. Existência de facto.
3. O que existe realmente; coisa real.
4. Conjunto de todas as coisas reais. = REAL
em realidadeo mesmo que na realidade.FANTASIA, FICÇÃO, IRREALIDADE
na realidaderealmente, na verdade, com efeito.
ocultar a realidadeesconder (o jogo).
realidade virtualambiente de simulação ou recriação do real que resulta da utilização de tecnologia informática interactiva.."

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Era uma vez um rei que queria ir pescar.
Ele chamou o seu meteorologista e pediu-lhe a previsão do estado do tempo para as próximas horas. Este assegurou-lhe que não iria chover .
Como a noiva do monarca vivia perto de onde ele iria, ele colocou o seu fato mais elegante. No caminho, ele encontrou um camponês montando seu burro que viu o rei e disse:
- "Majestade, é melhor regressar ao palácio porque vai chover muito."
 
É claro que o rei ficou pensativo:
- "Eu tenho um meteorologista muito bem pago que me disse o contrário. Vou seguir em frente. "
E assim fez ... e, claro, choveu torrencialmente.

O rei ficou encharcado e a namorada riu-se dele ao vê-lo naquele estado.

Furioso voltou para o palácio e despediu o seu empregado.

Ele convocou o camponês e ofereceu-lhe o trabalho de meteorologista, mas este disse-lhe:
 
- "Senhor, eu não entendo nada disso, mas se as orelhas do meu burro estão caídas, significa que vai chover "

Então o rei contratou o burro.
Assim começou o costume de contratar burros para as posições mais bem pagas na política, no governo e nas suas empresas. 

terça-feira, 26 de março de 2013

 
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Mais uma obra prima do nosso legislador. Trata-se de uma rectificação, que rectifica uma Portaria publicada ontem mesmo que, por sua vez, era a duplicação de uma outra.
Confuso? Pelo menos eu fico estupefacto com toda este rigor, método e responsabilidade.

 
Diário da República, 1.ª série — N.º 60 — 26 de março de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
 Declaração de Retificação n.º 18-A/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se sem efeito a Portaria n.º 117/2013 de 25 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 59 de 25 de março de 2013, por corresponder à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 107/2013 de 15 de março, publicada no Diário da República n.º 53 de 15 de março.
Secretaria-Geral, 25 de março de 2013. — O Secretário-Geral,
José Maria Belo de Sousa Rego.
(copiado do D.R)
 

segunda-feira, 25 de março de 2013

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Artigo 17.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
 
"Todas as pessoas têm o direito de fruir da propriedade dos seus bens legalmente adquiridos, de os utilizar, de dispor deles e de os transmitir em vida ou por morte. Ninguém pode ser privado da sua propriedade, exceto por razões de utilidade pública, nos casos e condições previstos por lei e mediante justa indemnização pela respetiva perda, em tempo útil. A utilização dos bens pode ser regulamentada por lei na medida do necessário ao interesse geral."
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Esta gente que governa o euro, não conhece o conceito de "interesse geral", nem o de "utilidade pública". Para satisfação dos seus interesses (juros e rendas de capital) atropelam um dos pilares mais antigos que sustentam a civilização atual, a propriedade privada. Esmagam com taxas e impostos os imóveis e confiscam, repentina e de surpresa, os depósitos bancários. O que se propõe para o Chipre ditará, irremediavelmente, o fim da confiança nos atuais sistemas políticos.

quarta-feira, 20 de março de 2013


A Lacrimosa.

Era uma garrafa destinada a recolher as lágrimas pela perda dos entes queridos falecidos, na época vitoriana, no século XIX.

A rolha especial permitia que as lágrimas se evaporassem.
 
Nessa  altura terminava o período de luto.
 
(Curiosidades -  Lacrimosa é também uma banda musical, duo musical que mescla gothic metal, darkwave e metal sinfônico.)

segunda-feira, 4 de março de 2013

Erros em leis publicadas em Diário da República.
 
Quase todos os dias aparecem rectificações de leis, e já vi rectificações de rectificações de rectificações de leis.
 
O último caso de grande destaque surgiu com a deteção pela Presidênciada República de que a lei sobre a limitação de mandatos às autarquias locais, continha um "de" onde devia constar um "da".
 
Dizem que isso faz toda a diferença, pois o primeiro aponta para a função enquanto a segunda para um espaço territorial, e assim, o presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia (ou outro, pois a sua alusão é mero exemplo) com três mandatos naquela Câmara não estará impedido de se candidatar ao Porto.
 
Este exemplo é bem revelador de como a mudança de uma só letra não é inócua.
 
Ora, parece que o Presidente da INCM, depois de queixas do Governo, emitiu uma ordem dura para ninguém alterar uma vírgula nos textos.
 
Na sua ordem interna, o presidente da instituição, António Osório, chega ao ponto de dizer claramente que, «quando o que parecer um lapso, mesmo por demais evidente, deve ser consultado o gabinete do secretário de Estado da PCM, no sentido de saber qual o comportamento a tomar». E acrescenta: «Um acto legislativo é algo de muito importante para o país. Quem o adulterar, por distracção, negligência ou má fé, terá que ser sancionado tão severamente como a gravidade do seu acto».
 
É verdade, parece mentira, mas não é. Os diplomas publicados em Diário da República são muitas vezes ‘retocados’ e com isso alterado o sentido original.
 
«As regras de legística devem ser observadas pelo legislador pelo que ninguém, mas rigorosamente ninguém na INCM pode, sob que pretexto for, intervir sem consentimento expresso do gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no conteúdo submetido para publicação no Diário da República», afirma a deliberação do conselho de administração da INCM.

Continuam a lançar os dados.....