é a mensagem. Já se atribui a S. Tomás de Aquino, a frase: "Não olhes para o que eu digo mas sim para o que eu faço". A notícia vem aqui.
é a mensagem. Já se atribui a S. Tomás de Aquino, a frase: "Não olhes para o que eu digo mas sim para o que eu faço". 

1. "(...) As prendas de Natal não cabiam em três salas. Era sempre a mesma coisa, mas, para mim, era absolutamente indiferente quem me estava a dar a prenda. (...) Nunca comprei uma caneta ou um relógio, mas nunca me senti minorado na minha honestidade por causa disso."
São declarações do ex-Presidente da República, Drº Jorge Sampaio, que ontem fez questão de comparecer pessoalmente no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, como disse aos mass media, para defender o amigo José Penedos.
2. "Vim atestar o alto valor moral e a grande capacidade técnica de José Penedos", arguido no processo Face Oculta.
(Recordando: José Penedos é acusado de dois crimes de corrupção e dois de participação económica em negócio por casos que envolvem o seu filho, Paulo Penedos, e negócios com o empresário de Ovar Manuel José Godinho)
AquiJá Emile Zola exclamava: "Que patifes, as pessoas honestas"!
Ideias interessantes que a Net permite:
Portugal despede-se, no Mosteiro dos Jerónimos, do artista moçambicano Malangatana.


As barreiras nem sempre estão bem definidas, mas não haverá já lugar à existência e à necessidade de recato de segredos de Estado?




lo Branco não era o mesmo do que ser chauffer de Obama, por isso, também ser o cão de um não é o mesmo do que ser o cão do outro.



mbém têm de ser civil e criminalmente responsáveis pelos seus actos e pelas suas acções".Ora, do que disseram uns e outros, só posso concluir que, ou uns falam de alhos e outros de bogalhos, ou então estão mesmo convencidos que podem fazer, consciente ou negligentemente, uma gestão ruinosa de dinheiros públicos que isso não poderá conduzir à responsabilização civil e criminal deles políticos.
Mas, meu caro Alberto,
se a ignorância da lei não aproveita ao cidadão comum, muito menos poderia aproveirar ao político que a fez. É que a Lei 34/87, de 16/6, (alterada ainda este ano pela Lei 41/2010) tipifica como crimes determinadas condutas dos titulares de cargos políticos e consagra o dever de ressarcimento pelos danos causados.
Entre o mais, ali se consagra que é crime a violação de norma de execução orçamental:
"O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
...será punido com prisão até um ano".
Por fim, reconheço alguma razão ao meu amigo Alberto, é que nem ele nem eu ainda vimos, em Portugal, um ministro ou secretário de Estado a ser punido criminalmente. (Nem sequer condenado pelo Tribunal de Contas a repor verbas, como sucedeu com os vereadores do Executivo Municipal que ele bem conheceu).



