
Mas, a singularidade e inovação na forma escolhida para a sua redacção, é bem o espelho desse povo e também do descrédito dos políticos, atente-se:



mbém têm de ser civil e criminalmente responsáveis pelos seus actos e pelas suas acções".Ora, do que disseram uns e outros, só posso concluir que, ou uns falam de alhos e outros de bogalhos, ou então estão mesmo convencidos que podem fazer, consciente ou negligentemente, uma gestão ruinosa de dinheiros públicos que isso não poderá conduzir à responsabilização civil e criminal deles políticos.
Mas, meu caro Alberto,
se a ignorância da lei não aproveita ao cidadão comum, muito menos poderia aproveirar ao político que a fez. É que a Lei 34/87, de 16/6, (alterada ainda este ano pela Lei 41/2010) tipifica como crimes determinadas condutas dos titulares de cargos políticos e consagra o dever de ressarcimento pelos danos causados.
Entre o mais, ali se consagra que é crime a violação de norma de execução orçamental:
"O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
...será punido com prisão até um ano".
Por fim, reconheço alguma razão ao meu amigo Alberto, é que nem ele nem eu ainda vimos, em Portugal, um ministro ou secretário de Estado a ser punido criminalmente. (Nem sequer condenado pelo Tribunal de Contas a repor verbas, como sucedeu com os vereadores do Executivo Municipal que ele bem conheceu).





3 ans de prison requis pour 2 chrétiens non jeûneurs

Tribunal julga pai de aluno homicida.


Lapidação. Abordámos este assunto a 9 de Julho, neste blog. Voltamos a ele.
"Um trabalho de investigação publicado na revista belga 'Knack' indica que o ditador alemão Adolf Hitler, defensor de uma política de pureza racial que levou ao extermínio de judeus e de membros de outras etnias "não puras" durante a II Guerra Mundial, era descendente de judeus ou de berberes."
Em Portugal, já temos os tribunais Julgados da Paz a funcionarem informalmente, já temos lojas ju
rídicas nos centros comerciais, só nos falta mesmo dar o passo que a Inglaterra quer dar. A notícia vem no I online.