segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Uma questão de comida

Leio diariamente os artigos de opinião de António Maria Pina, na última página do JN, pela sua pequena extensão não maçam e têm sempre uma dose de crítica mordaz e humor sublimado. O de hoje vai na mesma linha despertando um sorriso à medida que se lê. Reproduzo parte dele:

"Corrupção e gastronomia
30 Novembro 2009

Depois de ... ter falado aos jornalistas à porta do Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, onde prestou depoimento durante oito horas, ficou a saber-se que o seu envolvimento no caso "Face Oculta" é apenas um infeliz equívoco e que, ao contrário do que resulta da investigação do MP e da PJ, não terá recebido 10 mil euros do principal arguido mas, sim, uns robalos (a princípio ainda se percebeu "roubá-los", mas tratava-se, na realidade, de inocentes robalos).
(...) A Justiça deixara de ser cega; não se imaginava é que ficara surda a ponto de confundir "10 mil robalos" com "10 mil euros".
Não é, aliás, a primeira vez que a Justiça confunde produtos alimentares com corrupção e tráfico de influências. Já no caso "Apito Dourado" onde, nas escutas, os arguidos falavam de fruta, a Justiça ouviu "prostituta".
Por este andar, não custa a crer que o caso "Furacão" se resuma (se não, veremos) a um cozido à portuguesa e o dos submarinos a uns peixinhos da horta.
E que descubramos todos com alívio que, afinal, não há corrupção em Portugal, come-se é bem."

domingo, 29 de novembro de 2009

Eça seduzido e sedutor

No dia 21 de Novembro, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Lamego, as nossas colaboradoras Cristina Bernardes e Isilda Afonso estiveram, mais uma vez, em destaque. Os amigos e todos os que gostam de literatura e, em especial, de Eça, acorreram e encheram o Salão para a apresentação pública da obra “Da Decadência à Regeneração – Jacinto e o Percurso de Auto-Descoberta em A Cidade e as Serras”, da autoria da Dra. Cristina Bernardes.

A apresentação esteve a cargo das Drªs Isilda Afonso e Lídia Valadares, e foi abrilhantada ainda com uma dramatização de um excerto, cheio de humor, da obra analisada, por alunos do Colégio.

No final, o público estava rendido à excelência da obra e mostrava-se deleitado pela eloquência da apresentação.
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Aos costumes, diz-se quanto à edição, que ela foi da responsabilidade da Papiro Editora e, quanto à autora, que para além de nossa colaboradora neste Blog, é responsavel pelos blogs Floresta das Leituras e Fascínio das Palavras e, é Directora Pedagógica do Colégio da Imaculada Conceição, onde desempenha funções de administração e gestão pedagógica do ensino e da qualidade cultural.
Muitas vezes para o bem outras tantas para o mal, vimos tantos opinar sobre tudo como se tudo pudessem saber. Seja sobre a educação e os seus intrumentos regulamentadores, seja sobre a aplicação da justiça e as leis, seja sobre a economia e a forma de ultrapassar as crises ou os constrangimentos orçamentais, etc., etc. Pior, ainda, é que para tudo, assertivamente, não vislumbram acerto na opinião do interlocutor. Por isso, dizia Aquilino:

“o português resigna-se a tudo menos a não ter opinião ou a não deitar a sua sentença”
(Aquilino Ribeiro, Aldeia – Terra, Gente e Bichos, Bertrand Ed., 1995, p. 90).

1/4 do Planeta continua às escuras


One-Quarter of World's Population Lacks Electricity


130 anos depois da invenção da luz eléctrica, a população mundial continua às escuras.
79% da população, num total estimado de cerca de 1,5 biliões de pessoas, do chamado Terceiro Mundo (as 50 nações mais pobres) não têm acesso à electricidade.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Watergate

É com grande dignidade, sentido de responsabilidade e risco profissional que alguns não se calam nem conformam com um sistema que a corrupção e o medo incapacitam e tolhem.

Mark Felt, durante a guerra do Vietname serviu no Conselho Nacional de Segurança de Henry Kissinger. Acabou como Director-Adjunto do equivalente americano da nossa Polícia Judicária. Durante vários anos foi Director Geral interino do FBI.

Denunciou a corrupção no seio da presidência de Nixon, que ficou conhecida por Watergate e levou à demissão do presidente.

Diz-se que, por um lado, o seu curriculum lhe deveria ter imposto, institivamente, a orientação clássica de manter reserva total sobre assuntos de Estado mas, por outro, que para ele militar e jurista, acabar com o saque sobre a democracia americana seria uma questão de honra.

Para conseguir a denúncia, depois de ter constatado que todo aparelho de Estado e grande parte da comunicação social tinha sido capturada na teia tecida pela Casa Branca, com as provas a serem destruidas, Felt orientou em segredo provas para os repórteres do Washington Post, fazendo delegar poderes na opinião pública e, com isso, forçar os outros Órgãos e Instituições do Estado a cumprirem as suas obrigações constituicionais.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Segredo de justiça



Somos um país em que as elites sociais, políticas e económicas estão habituadas à impunidade que lhes é, em parte, garantida pelas reconhecidas debilidades da nossa investigação criminal e pela pusilanimidade dos nossos magistrados.”
Boaventura de Sousa Santos
O Segredo de Justiça, Publicado na Visão em 6 de Março de 2003

Embora seja um assunto de teor mais específico, a que tento fugir, nos post que aqui deixo, desta vez e pela sua actualidade não resisto a fazer, nem que seja para mim mesmo, a reflexão necessária, resumindo a lei.

O Código de Processo Penal,
ANTES DE 2007
Artº 86º
(Publicidade do processo e segredo de justiça)
1. O processo penal é, sob pena de nulidade, público, a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, do momento em que já não puder ser requerida.
(…)

DEPOIS DE 2007
Artº 86º
(Publicidade do processo e segredo de justiça)
1. O processo pena é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.
(…)

Isto é, até à alteração de 2007, o processo penal encontrava-se em segredo de justiça, durante todo o inquérito e até à decisão instrutória ou, se esta não tivesse lugar, até ao momento em que já não pudesse ser requerida.

Após a alteração de 2007, a regra é a da publicidade desde o início do inquérito e conhecimento do facto criminoso. (Só ficará em segredo de justiça se assim for determinado pelo juiz, a requerimento dos intervenientes processuais ou Ministério Público)

Para a mudança daquele regime convergiram, essencialmente, duas opiniões:
- A primeira a de que não havendo segredo de justiça deixava de haver violação da lei com a divulgação de factos constantes do processo.
- A segunda, a de que com o segredo, o arguido não acedia livremente ao processo e desse modo eram-lhe coarctadas as garantias de defesa.

Vingou na minha opinião, a força de que fala Boaventura dos Santos, mudando-se a lei para atender a casos concretos, mediáticos e com capacidade de influir nas mudanças da lei.

Posto isto, interrogo-me se o acesso e a exposição pública de factos que deviam estar guardados no processo, favorece ou desfavorece os arguidos poderosos. Parecendo certo que os casos que caíram na praça pública, em geral, descredibilizaram-se e arrastaram-se sempre menorizando os tribunais.

Seja como for, a lei regula de forma estrita o acesso e divulgação. Mais uns elementos:

VINCULAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA (quando exista)
Todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos, estão vinculados ao segredo de justiça.
O segredo de justiça implica as proibições de:
Artº. 86º nº. 8
a) Assistência à prática ou tomada de conhecimento do conteúdo de acto processual a
que não tenham o direito ou o dever de assistir;
b) Divulgação da ocorrência de acto processual ou dos seus termos, independentemente
do motivo que presidir a tal divulgação.

PUBLICIDADE DO PROCESSO
artº. 86º
6 - A publicidade do processo implica, nos termos definidos pela lei e, em especial,
pelos artigos seguintes, os direitos de:
a) Assistência, pelo público em geral, à realização dos actos processuais;
b) Narração dos actos processuais, ou reprodução dos seus termos, pelos meios de
comunicação social;
c) Consulta do auto e obtenção de cópias, extractos e certidões de quaisquer partes dele.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Artigo 88.º
Meios de comunicação social
1 - É permitida aos órgãos de comunicação social, dentro dos limites da lei, a narração circunstanciada do teor de actos processuais que se não encontrem cobertos por segredo de justiça ou a cujo decurso for
permitida a assistência do público em geral.

(quando o faz em violação do segredo, tem invocado lei específica que lhe garante a protecção da fonte da informação)

CONSULTA DE AUTO E OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POR OUTRAS PESSOAS
Artigo 90.º
Consulta de auto e obtenção de certidão por outras pessoas
1 - Qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo pode pedir que seja admitida
a consultar auto de um processo que se não encontre em segredo de justiça e que lhe
seja fornecida, à sua custa, cópia, extracto ou certidão.


Já vai muito extenso o post, mas ainda alvitro se não seria de guardar os casos mediáticos a 7 chaves, com nota de todas as consultas. Por aqui me fico.

Continuam a lançar os dados.....