domingo, 29 de novembro de 2009

Muitas vezes para o bem outras tantas para o mal, vimos tantos opinar sobre tudo como se tudo pudessem saber. Seja sobre a educação e os seus intrumentos regulamentadores, seja sobre a aplicação da justiça e as leis, seja sobre a economia e a forma de ultrapassar as crises ou os constrangimentos orçamentais, etc., etc. Pior, ainda, é que para tudo, assertivamente, não vislumbram acerto na opinião do interlocutor. Por isso, dizia Aquilino:

“o português resigna-se a tudo menos a não ter opinião ou a não deitar a sua sentença”
(Aquilino Ribeiro, Aldeia – Terra, Gente e Bichos, Bertrand Ed., 1995, p. 90).

1/4 do Planeta continua às escuras


One-Quarter of World's Population Lacks Electricity


130 anos depois da invenção da luz eléctrica, a população mundial continua às escuras.
79% da população, num total estimado de cerca de 1,5 biliões de pessoas, do chamado Terceiro Mundo (as 50 nações mais pobres) não têm acesso à electricidade.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Watergate

É com grande dignidade, sentido de responsabilidade e risco profissional que alguns não se calam nem conformam com um sistema que a corrupção e o medo incapacitam e tolhem.

Mark Felt, durante a guerra do Vietname serviu no Conselho Nacional de Segurança de Henry Kissinger. Acabou como Director-Adjunto do equivalente americano da nossa Polícia Judicária. Durante vários anos foi Director Geral interino do FBI.

Denunciou a corrupção no seio da presidência de Nixon, que ficou conhecida por Watergate e levou à demissão do presidente.

Diz-se que, por um lado, o seu curriculum lhe deveria ter imposto, institivamente, a orientação clássica de manter reserva total sobre assuntos de Estado mas, por outro, que para ele militar e jurista, acabar com o saque sobre a democracia americana seria uma questão de honra.

Para conseguir a denúncia, depois de ter constatado que todo aparelho de Estado e grande parte da comunicação social tinha sido capturada na teia tecida pela Casa Branca, com as provas a serem destruidas, Felt orientou em segredo provas para os repórteres do Washington Post, fazendo delegar poderes na opinião pública e, com isso, forçar os outros Órgãos e Instituições do Estado a cumprirem as suas obrigações constituicionais.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Segredo de justiça



Somos um país em que as elites sociais, políticas e económicas estão habituadas à impunidade que lhes é, em parte, garantida pelas reconhecidas debilidades da nossa investigação criminal e pela pusilanimidade dos nossos magistrados.”
Boaventura de Sousa Santos
O Segredo de Justiça, Publicado na Visão em 6 de Março de 2003

Embora seja um assunto de teor mais específico, a que tento fugir, nos post que aqui deixo, desta vez e pela sua actualidade não resisto a fazer, nem que seja para mim mesmo, a reflexão necessária, resumindo a lei.

O Código de Processo Penal,
ANTES DE 2007
Artº 86º
(Publicidade do processo e segredo de justiça)
1. O processo penal é, sob pena de nulidade, público, a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, do momento em que já não puder ser requerida.
(…)

DEPOIS DE 2007
Artº 86º
(Publicidade do processo e segredo de justiça)
1. O processo pena é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.
(…)

Isto é, até à alteração de 2007, o processo penal encontrava-se em segredo de justiça, durante todo o inquérito e até à decisão instrutória ou, se esta não tivesse lugar, até ao momento em que já não pudesse ser requerida.

Após a alteração de 2007, a regra é a da publicidade desde o início do inquérito e conhecimento do facto criminoso. (Só ficará em segredo de justiça se assim for determinado pelo juiz, a requerimento dos intervenientes processuais ou Ministério Público)

Para a mudança daquele regime convergiram, essencialmente, duas opiniões:
- A primeira a de que não havendo segredo de justiça deixava de haver violação da lei com a divulgação de factos constantes do processo.
- A segunda, a de que com o segredo, o arguido não acedia livremente ao processo e desse modo eram-lhe coarctadas as garantias de defesa.

Vingou na minha opinião, a força de que fala Boaventura dos Santos, mudando-se a lei para atender a casos concretos, mediáticos e com capacidade de influir nas mudanças da lei.

Posto isto, interrogo-me se o acesso e a exposição pública de factos que deviam estar guardados no processo, favorece ou desfavorece os arguidos poderosos. Parecendo certo que os casos que caíram na praça pública, em geral, descredibilizaram-se e arrastaram-se sempre menorizando os tribunais.

Seja como for, a lei regula de forma estrita o acesso e divulgação. Mais uns elementos:

VINCULAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA (quando exista)
Todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos, estão vinculados ao segredo de justiça.
O segredo de justiça implica as proibições de:
Artº. 86º nº. 8
a) Assistência à prática ou tomada de conhecimento do conteúdo de acto processual a
que não tenham o direito ou o dever de assistir;
b) Divulgação da ocorrência de acto processual ou dos seus termos, independentemente
do motivo que presidir a tal divulgação.

PUBLICIDADE DO PROCESSO
artº. 86º
6 - A publicidade do processo implica, nos termos definidos pela lei e, em especial,
pelos artigos seguintes, os direitos de:
a) Assistência, pelo público em geral, à realização dos actos processuais;
b) Narração dos actos processuais, ou reprodução dos seus termos, pelos meios de
comunicação social;
c) Consulta do auto e obtenção de cópias, extractos e certidões de quaisquer partes dele.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Artigo 88.º
Meios de comunicação social
1 - É permitida aos órgãos de comunicação social, dentro dos limites da lei, a narração circunstanciada do teor de actos processuais que se não encontrem cobertos por segredo de justiça ou a cujo decurso for
permitida a assistência do público em geral.

(quando o faz em violação do segredo, tem invocado lei específica que lhe garante a protecção da fonte da informação)

CONSULTA DE AUTO E OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POR OUTRAS PESSOAS
Artigo 90.º
Consulta de auto e obtenção de certidão por outras pessoas
1 - Qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo pode pedir que seja admitida
a consultar auto de um processo que se não encontre em segredo de justiça e que lhe
seja fornecida, à sua custa, cópia, extracto ou certidão.


Já vai muito extenso o post, mas ainda alvitro se não seria de guardar os casos mediáticos a 7 chaves, com nota de todas as consultas. Por aqui me fico.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

A natureza

A Terra é Sagrada

A propósito de mais uma medida da terra do "tio Sam", que deixo infra, relembro a Carta do chefe Seattle em 1854 ao grande chefe branco de Washington, quando em 1854, o Presidente dos Estados Unidos fez uma oferta de compra de uma grande extensão de terras índias. A resposta do Chefe índio, que ficou célebre, foi a seguinte.

Como se pode comprar ou vender o firmamento, ou ainda o calor da Terra?
Tal ideia é-nos desconhecida. Se não somos donos da frescura do ar nem do fulgor das águas, como poderão vocês comprá-los?
As florestas perfumadas são nossas irmãs, o veado, o cavalo, a grande águia são nossos irmãos; as rochas escarpadas, os húmidos prados, o calor do corpo do cavalo e do homem, todos pertencentes à mesma família.
Por tudo isto, quando o Grande Chefe de Washington nos envia a mensagem de que quer comprar as nossas terras, está a pedir-nos demasiado.
Só de ver as vossas cidades entristecem-se os olhos do Pele Vermelha. Não existe um lugar tranquilo nas cidades do Homem Branco, não há sítio onde escutar como desabrocham as folhas das árvores na Primavera ou como esvoaçam os insectos.
Isto sabemos: a terra não pertence ao homem; o homem pertence à terra.

Texto (adaptado) divulgado pela UNESCO e cedido por esta entidade a Júlio Roberto, que o inseriu no seu livro Poema Ecológico - Texto Editora



De quem é a Lua e a água da chuva?

Aprendemos nas universidades de Direito as noções de bem público, privado e universal. Sabemos, também, que os direitos, aquelas noções e as leis se acomodam às épocas e espaços e, que por vezes nos surpreendem de tão vanguardistas estas alterações surgem.

O que sucedeu no Colorado, Utah e Washington é um desses casos que nos deixam pasmados, então não é que determinados grupos de interesse, junto do poder, conseguiram a proeza inaudita de verem decretada como propriedade do Estado a água que cai do céu, sendo ilegal o seu armazenamento!
(Já estamos a ver o negócio da água e a guerra com as caleiras do meu telhado.)

domingo, 22 de novembro de 2009

Oasis of the Seas


Grande condomínio fechado flutuante.


Começou a navegar o maior navio do mundo. O "Oasis of The Seas" tem 360 metros de comprimento e após seis anos em construção está pronto e com capacidade para 8.500 pessoas, entre passageiros e tripulantes.

De 220 mil toneladas, 16 andares, tem 7 praças diferentemente projetadas, incluindo um parque de vegetação tropical ao ar livre do tamanho de um campo de futebol chamado de Central Park. Outra atração da embarcação será o "Rising Tide", um bar que se movimentará de cima a baixo pela superfície da embarcação.

Continuam a lançar os dados.....