terça-feira, 29 de setembro de 2009

Justiça emotiva
A aplicação das penas penais, mereceu sempre em teoria profundas reflexões, quase sempre ligadas às grandes correntes doutrinárias e sociológicas, como mereceu sempre a crítica do cidadão, conforme ele se posicione do lado do criminoso ou do lado da vítima.

Amiúde surgem posições humanistas sobre a Justiça Penal, segundo o argumento de que a pura racionalidade na punição de criminosos, que impede a aplicação de penas desnecessárias, exprime falta de solidariedade para com as vítimas.

Diz-se frequentemente, que quem defende uma posição racional mudaria de atitude se estivesse no lugar da vítima ou dos seus familiares, pois sofrendo na pele a injustiça e os efeitos do acto criminoso, sentiriam necessidade de se vingarem para superar o sofrimento. (No que se cairia na vendetta ou na mitigada, Lei de Talião do “olho por olho, dente por dente”.)

Se assim é, como parece consensual, temos de concluir que quem julga deve estar acima da vivência da situação, para ser imparcial. As vítimas – ou quem se identifica com elas – nunca estariam em condições de julgar.
Isto é, a justiça deve, por um lado, atender ao sofrimento das vítimas, resolvendo tanto quanto possível os danos provocados pelo crime na vítima e na sociedade e, por outro, ser cega aos interesses particulares que se manifestam no caso concreto. Quem julga não pode identificar-se nem com a vítima, nem com o criminoso, para não perder a lucidez.

A esta imparcialidade, exige-se-lhe que vá além das emoções e, sobretudo hoje, que não se deixe enredar na sociedade dominada pela mediatização de todos os aspectos da vida que vamos vivendo. A TV, jornais, revistas, em geral todos os mass media, em busca de audiência, iniciam processos de intenções e condenam em lume brando os pretensos implicados, telenovelando a realidade ficcionada. Tarefa difícil.

Relembrando a história bíblica atribuída ao rei Salomão:
Duas mulheres tiveram filhos na mesma altura. Sucedeu que um dos filhos morreu à nascença, tendo a mãe do que morreu, pegado de imediato no filho da outra mulher, querendo dizer que era o seu. As mulheres discutiram e foram levadas à presença do rei. Inteirado da situação, o Rei Salomão mandou chamar um dos guardas e ordenou-lhe:
- Corte o bebé ao meio e dê um pedaço para cada uma.
Então uma das mães começou a chorar e disse:
- Não, eu prefiro ver meu filho nos braços de outra do que morto nos meus. Enquanto a outra disse:
- Pra mim é justo.
Salomão, reconhecendo a mãe na primeira mulher, mandou que lhe entregassem o filho e que levassem a falsa mãe para a prisão.

domingo, 27 de setembro de 2009

Montesquieu, e a separação dos poderes


Caso Rui Teixeira abre polémica sobre a independência da justiça

É normal o conselho permanente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) congelar a avaliação de um juiz quando tem dúvidas no processo e, em consequência, pede mais esclarecimentos ao avaliador. Mas nunca esse congelamento aconteceu por estar a ser discutida em tribunal uma decisão judicial proferida pelo avaliado.

Este precedente, nunca antes registado na era democrática, aconteceu agora envolvendo o juiz Rui Teixeira, que ficou conhecido por estar à frente do processo de pedofilia Casa Pia, durante a sua fase de instrução, e nesse âmbito, em 2003, como juiz de instrução criminal, ter mandado prender preventivamente o deputado do PS, Paulo Pedroso, à época, arguido naquele processo.

Este ano, o magistrado foi submetido a uma avaliação de todo o seu trabalho entre 2001 e 2008, e o inspector atribuiu-lhe a nota final de Muito Bom.

Acontece que a classificação tem de ser homologada pelo conselho permanente do CSM.
Este organismo, decidiu congelar a nota do Juiz Rui Teixeira, e com ela a respectiva carreira, até à conclusão do processo que corre no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), no qual Paulo Pedroso, invocando ter estado preso ilegalmente, pede uma indemnização ao Estado.

Segundo um comunicado do CSM, esta decisão resulta de uma proposta em que surgem envolvidos o juiz Laborinho Lúcio, antigo ministro da Justiça, e os vogais Alexandra Leitão, Carlos Ferreira de Almeida e Rui Patrício, designados pelo Parlamento, por indicação do PS.
DN online, 27/09/2009

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Solidariedade


Primeiro levaram os negros.
Mas não me importei com isso.
Eu não era negro.
Em seguida levaram alguns operários.
Mas não me importei com isso.
Eu também não era operário.
Depois prenderam os miseráveis.
Mas não me importei com isso.
Porque eu não sou miserável.
Depois agarraram uns desempregados.
Mas como tenho meu emprego.
Também não me importei.
Agora estão me levando.
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém.
Ninguém se importa comigo.
Bertolt Brecht (1898-1956)


Também hoje, para tantos, é indiferente o que sucede ao que viaja ao lado, ao vizinho do prédio, ao colega do trabalho, ao grupo social que não o seu...

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Dialéctica


Elogio da Dialéctica


A injustiça avança hoje a passo firme.
Os tiranos fazem planos para dez mil anos.
O poder apregoa: as coisas continuarão a ser como são.
Nenhuma voz além da dos que mandam.
E em todos os mercados proclama a exploração;
isto é apenas o meu começo.
Mas entre os oprimidos muitos há que agora dizem.
Aquilo que nòs queremos nunca mais o alcançaremos.
Quem ainda está vivo não diga: nunca.
O que é seguro não é seguro.
As coisas não continuarão a ser como são.
Depois de falarem os dominantes.
Falarão os dominados.
Quem pois ousa dizer: nunca.
De quem depende que a opressão prossiga? De nòs.
De quem depende que ela acabe? Também de nòs
O que é esmagado que se levante!
O que está perdido, lute!
O que sabe ao que se chegou, que há aí que o retenha.
E nunca será: ainda hoje.
Porque os vencidos de hoje são os vencedores de amanhã.
Bertold Brecht

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Débito conjugal!

Tem-se entendido que a existência de sexo é essência do casamento, de tal forma que, desde sempre, o débito conjugal era fundamento de divórcio. Vem isto a propósito de recentes acórdãos do nosso Tribunal superior que exigiriam a harmonização da jurisprudência.

STJ (indemniza) não indemniza por falta de sexo.

O sexo no casamento é um direito reconhecido na lei. Mas se alguém perder essa capacidade, por exemplo num acidente, o direito a ser indmnizado não é pacífico no Supremo. Três casos recentes tiveram interpretações diferentes
No espaço de dez dias, dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em sentido oposto. Um, com data de 17 de Setembro, explícita que não há direito a indemnização se o cônjuge perder a capacidade sexual. Outro, pouco mais de uma semana antes, reconhece o direito à indemnização pela perda da capacidade sexual do cônjuge. Em comum, a situação que originou a incapacidade sexual, um acidente de viação, do qual a vítima não teve culpa.
Sendo o casamento uma comunhão diária, "sabe-se como a actividade sexual, para além de constituir a manifestação, por excelência, do amor, também influência directamente o estado psíquico das pessoas". Num dos casos, os juízes para denegar o direito invocam aspectos formais, no outro, chega-se a comparar a ausência de sexo à "paraplegia ou outra enfermidade que limita a autonomia de vida". Dizem mais, o casal perde um outro direito adquirido com o matrimónio, que é o de "não poder ter filhos pelo método tradicional, uma vez que a impotência do marido é total e irreversível."

domingo, 20 de setembro de 2009

"ser-se tolerante é ainda insuficiente"

"(...) é fácil - embora se vá tornando raro - ser-se solidário com os outros. Difícil é sermos os outros. Nem que seja por um instante, nem que seja de visita. (...) Dizemos que somos tolerantes com as diferenças. Mas ser-se tolerante é ainda insuficiente. É preciso aceitar que a maior parte das diferenças foi inventada e que o Outro (o outro sexo, a outra raça, a outra etnia) existe sempre dentro de nós."
in Mia Couto, e se Obama fosse africano e outras interinvenções, Caminho, 2ª ed., 2009, p.143.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Os livros e o cinema

As melhores adaptações de livros ao cinema, segundo o jornal inglês "Telegraph":

Ser um êxito de bilheteira, e ainda manter a credibilidade de livro de referência não é para todos. Eis o Top 10 das suas escolhas:

1. "Grandes Esperanças", de Charles Dickens Publicado: 1860-1861
Adaptação ao cinema: 1946
Realizador: David Lean
2 - "Monte dos Vendavais", de Emily Brontë Publicado: 1847
Adaptação ao cinema: 1939
Realizador: William Wyler
3 - "Na Sombra e no Silêncio", de Harper Lee Publicado: 1962
Adaptação ao cinema: 1962
Realizador: Robert Mulligan
4 - "Doutor Jivago", de Boris Pasternak Publicado: 1957
Adaptação ao cinema: 1965
Realizador: David Lean
5 - "O Leopardo", de Giuseppe Tomasi di Lampedusa Publicado: 1958
Adaptação ao cinema: 1963
Realizador: Luchino Visconti
6 - "O Silêncio dos Inocentes", de Thomas Harris Publicado: 1988
Adaptação ao cinema: 1991
Realizador: Jonathan Demme
7 - "Ligações Perigosas", de Pierre Choderlos de Laclos Publicado: 1782
Adaptação ao cinema: 1988
Realizador: Stephen Frears
8 - "À Beira do Abismo", de Raymond Chandler Publicado: 1939
Adaptação ao cinema: 1946
Realizador: Howard Hawks
9 - "Os 39 Degraus", de John Buchan Publicado: 1915
Adaptação ao cinema: 1935
Realizador: Alfred Hitchcock
10 - "Miss Jean Brodie na flor da idade", de Muriel Spark Publicado: 1961
Adaptação ao cinema: 1969
Realizador: Ronald Neame

Continuam a lançar os dados.....