quarta-feira, 2 de setembro de 2009

A ética e a razão


Uma equipa de investigadores da Rotman School of Management, da Universidade de Toronto, Canadá, concluiu que as decisões éticas são mais intuitivas que racionais.

Habituados a pensar que a ética implica a razão, e que é um atributo humano livre de emoções, os investigadores constataram que quando realizamos qualquer acto pelos outros somos mais generosos se nos deixamos levar pelos nossos sentimentos, do que se nos detivermos a pensar no que vamos fazer.

Altruísmo e linguagem
Numa experiência, foram feitas dois tipos de perguntas aos participantes:
- “que quantidade de dinheiro decidiriam doar?” ou
- “que quantidade de dinheiro gostariam de doar?”

Perante uma mesma situação altruísta. Esta leve diferença na forma de perguntar, levou a atitudes mentais diferentes, com resultados diferentes: o grupo a quem se perguntou que “decidisse” quanto dinheiro dar, doou muito menos dinheiro que o grupo que doou em função dos seus próprios desejos ou sentimentos.

Concluindo os cientistas que os processos de deliberação tendem a orientar os nossos actos na prossecução de resultados tangíveis, reduzindo tanto as emoções como a compaixão.

A moral não é fruto da razão
O papel da razão consciente foi sempre associado a uma ética superior: Platão, na Antiguidade, e outros pensadores dos séculos XVII e XVIII, como Cudworth, Cumberland ou Clarke, defendem que as decisões morais são fruto da razão.
Contudo, estes investigadores dizem agora na revista Journal of Business Ethics, que o tempo para pensar aumenta a consciência moral do que se decide e, portanto, a tendência para escolher soluções mais éticas. Para eles, parece que quanto maior é o tempo de deliberação menos éticas são as nossas decisões.

Ética compensatória
Por outro lado, os que realizaram uma primeira acção de alto conteúdo ético, comportaram-se de maneira significativamente menos ética nas actuações posteriores e, vice-versa, isto é, os que inicialmente foram pouco éticos, seguiram um comportamento muito mais ético nas decisões seguintes.


terça-feira, 1 de setembro de 2009

As primeiras aulas




Aproxima-se o primeiro dia de aulas que, para milhares de crianças, é sinónimo de grande ansiedade. A entrada para o 1º ano de escolaridade é verdadeiramente a primeira fase de separação entre as crianças e a família, o que pode originar vários problemas comportamentais e psicológicos, exigindo uma atenção redobrada e intervenção precoce. As que frequentaram jardins-de-infância não terão tantas dificuldades. “O 1º Ciclo é um marcador importante do percurso de vida das crianças. Se os momentos de inserção correrem bem vão marcar profundamente a criança, criando potencialidades para que a sua vida seja bem-sucedida. Se houver algum problema que não seja resolvido, pode gerar dificuldades, que precisam de acompanhamento técnico”, explica o psicólogo José Carlos Garrucho.

A fase de adaptação às novas exigências da escola nem sempre é bem-sucedida, já que o excesso de horas na escola e a sobrecarga de trabalhos de casa levam a uma drástica limitação do tempo dedicado a actividades lúdicas.

Do universo de cerca de 1,6 milhões de alunos, do Básico e Secundário, mais de 120 mil são crianças que entram na escola pela primeira vez.
Joana Nogueira / M.L./ E.N
Foto: Carla Pacheco, Correio da Manhã (adaptado)

Justiça a quatro vozes



Reuniões informais" mantidas entre Alberto Costa, ministro da Justiça, Pinto Monteiro, procurador-geral da República, Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, e Noronha Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, deram origem a um livro. Chama-se "Justiça 2009", nasceu sob o signo do diálogo entre os responsáveis pelo sector e hoje, no dia em terminam as férias judiciais é apresentado no Centro de Estudos Judiciários. O livro não esconde a divergência de opiniões entre as quatro maiores figuras do sistema de Justiça.

O ministro Alberto Costa argumenta que as suas reformas produziram frutos e permitiram inverter a tendência de acumulação de processos nos tribunais. Em contraste, os outros, assumem que a crise está instalada na Justiça.
O bastonário Marinho e Pinto é o mais cáustico. Considera que a reforma "desjudicializante" em curso é um "perigoso retrocesso civilizacional" (…) sem advogados, diz, "o poder judicial rapidamente degeneraria para uma imensa feira de vaidades e consumir-se-ia numa rotina burocrática e autoritária".
Pinto Monteiro, apela a que se evitem "manifestações de corporativismo". Lamenta a "excessiva demora na resposta às solicitações do Ministério Público" e considera inadmissível que a actuação dos investigadores seja limitada por falta de informação das entidades públicas.
Pinto Monteiro e Marinho e Pinto partilham um único ponto: ”mais do que um poder, a justiça é um serviço público (..) que não tem donos.
Noronha Nascimento sustenta a tese de que é a economia que "vandaliza os tribunais". O presidente do Supremo acredita que atrás da crise financeira virá um boom de actividade processual, com mais acções de cobrança de dívidas, insolvências, despedimentos e "uma criminalidade agravada" pelo desemprego entre as camadas jovens. Ao livro falta um preâmbulo ou introdução que desvende o contexto em que foi preparado.
Inês Cardoso, Publicado em 01 de Setembro de 2009 Ionline (adaptado)

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Contratos


Uniões de facto: o que se pretende?
O veto do Presidente suscitou as mais diversas teses conspiratórias e as interpretações “mais” distorcidas. Os que inscrevem este veto num quadro valorativo ideológico e (ou) religioso, e os que num discurso de luto lamurioso fazem tábua rasa do conteúdo da nota presidencial que exprime não só o reconhecimento da necessidade de aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto, como pressupõe que o próximo legislador - qualquer que ele seja - recuperará, em melhores condições, o processo de revisão da actual lei no quadro de uma discussão aprofundada.

A questão fulcral, como todos entenderam, assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime jurídico do casamento.

Esta opção pode, por si só, comprometer as opções individuais daqueles que, não querendo contrair matrimónio, optam por uma união de facto e que, por isso mesmo, podem não ter interesse ou não ver vantagem em serem espartilhados por um regime jurídico que não corresponde à sua intenção.
O que está em causa não é de somenos já que se trata de preservar a liberdade de escolha no âmbito da esfera privada de cada um. Pode o Estado sobrepor-se a isso?
Por um lado, do alto do seu cadeirão, o poder constituído legisla indiferente à realidade social e sociológica que o rodeia, alheio aos anseios e legítimos interesses dos cidadãos e distante dos que têm por função aplicar a lei. O poder parlamentar sobrepõe-se ao valor da certeza e segurança jurídica.
Por outro, verifica-se uma crescente invasão da esfera privada dos cidadãos. O Estado quer hoje tomar conta de todos e cada um de nós: dos nossos casamentos, dos nossos divórcios, das nossas uniões de facto, das nossas famílias, da educação dos nossos filhos e até da quantidade de sal em cada carcaça que comemos. É uma ameaça crescente às liberdades individuais e cívicas em nome das boas intenções que enchem o inferno e da legitimação de uma ditadura do pensamento único.
Isto sim, é perigosamente ideológico. O que me leva a ter saudades do "é proibido proibir" do remoto Maio de 68 que era bem melhor. Seria então proibido proibir as famílias e os cônjuges de serem o que são, e proibido proibir os que vivem em união de facto de serem o que querem ser. Aliás, parece-me que ninguém pediu o contrário. Quando muito, e justamente, o direito à diferença.”
Por Maria José Nogueira Pinto, in DN, 27.08.09 (adaptado)

Temos em Portugal, o casamento religioso e o casamento civil, ambos com idêntico regime jurídico (excluindo questões subjectivas do foro religioso, afinal, os que os distingue é a efémera formalidade da forma de o contrair). Temos depois a união de facto, para quem não pretenderia ficar vinculado àquele regime jurídico (parece-me de somenos, que seja só evitar uma ida ao Registo Civil). Caminhando o legislador para a total equiparação de direitos, nestes três tipos de relação jurídica, o que ficaria para os distinguir? (para dois primeiros, manter-se-á apenas a crença) E o que restaria de liberdade para quem querendo viver a dois, não pretenda vínculos jurídicos semelhantes ao daqueles?

Ataque na Net


Reino Unido quer cortar Net a quem faz downloads ilegais.

"O Governo do Reino Unido apresentou um conjunto de medidas para o combate à pirataria informática. As medidas propostas incluem o bloqueio a sites de downloads ilegais, a redução da velocidade da Internet para os infractores ou mesmo a suspensão temporária do acesso à Internet.
Os operadores já vieram contestar. Uma das opositoras é a Talk Talk, que defende que o corte no acesso à Internet «viola direitos fundamentais» dos cidadãos. Já a Virgin Media defende que o caminho é a «persuasão e não a coerção»".
http://doc.jurispro.net/thread.php?lng (adaptado)

segunda-feira, 24 de agosto de 2009


Espiões infiltram-se nos Serviços Públicos (Edição de 24.08.09 do Correio da Manhã)

Os serviços secretos estão a celebrar protocolos com os organismos públicos com vista a infiltrar nesses serviços agentes não identificados ou com a identidade codificada (agentes do Serviço de Informações da República (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED). O objectivo da celebração destes protocolos será promover, através desses agentes, o combate ao crime financeiro e à criminalidade organizada dentro de organismos do Estado.

Não há dúvidas que dá que pensar, pelo inusitado da medida, pelo perigo que pode representar em termos do poder do domínio e posse de dados pessoais e institucionais pela administração e pelo poder executivo; pela perda da correspondente privacidade individual do funcionário e do utente, que não sabem quando estão ou não a serem espiados e recolhida prova. Não esqueçamos que a recolha de prova documental, a apreensão, a obtenção da imagem ou do som, a escuta telefónica, ou as buscas e revistas devem ser precedidas de mandato judicial.

Para além do perigo que representa a sua institucionalização, num Estado de Direito, parece a confissão da incapacidade dos seus serviços de inspecção.

Pela minha parte, confesso, que este novo paradigma de Estado que tende a abandonar a economia e serviços essenciais para a iniciativa privada, enquanto coloca escutas e câmaras em tudo o que é público (e até privado), chips nas matrículas, cartões únicos, GPS, chips nas crianças, controladores nas TV(s), a localização do telemóvel, do cartão de crédito, do acesso à Net, dos hackers, não me agrada e leva-me, no mínimo, a sentir-me observado, condenado à exposição de um Big Brother, bem ao jeito do Nineteen Eighty-Four (1984) de George Orwell (onde todos os habitantes do país eram vigiados diariamente, por câmaras que funcionavam como olhos do governo do ditador da Oceania).

sábado, 22 de agosto de 2009

A justiça das 9.00h às 17.00h

Sharon Keller - A senhora funcionária juíza

'Fechamos às cinco'. Foi assim que a juíza Sharon Keller - apelidada de "Sharon Killer" - respondeu ao recurso de última hora de um presidiário no corredor da morte contra a sua execução no Texas. A juíza foi para casa mais cedo e Michael Wayne Richard, acusado da violação e homicídio de uma enfermeira em 1986, acabou por morrer três horas depois por injecção letal de um cocktail de três drogas.
A juíza começou esta semana a ser julgada por má conduta profissional. À quinta acusação de falha profissional, arrisca-se a ser despedida do cargo de juíza-presidente do Tribunal de Recurso do Texas. Os advogados ligaram a avisar que estavam com problemas informáticos e precisavam de mais tempo para apresentar o recurso. Iam interpor um último apelo porque, naquele dia, o Supremo Tribunal dos EUA tinha anunciado que ia avaliar a constitucionalidade do método de injecção letal. Às 16h45, o tribunal fez uma chamada para a juíza a perguntar se podia receber o apelo mais tarde. Ela disse que não. Às 17h56, a advogada de Richard ligou a dizer que o recurso de 31 páginas estava pronto. "Vou a caminho". Ouviu: "Não se incomode, já estamos fechados". Às 20h23, Richard tornou-se o 405.º prisioneiro executado no Texas.”
In Jornal i, ed. 20.08.09

Continuam a lançar os dados.....